Descrição
DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS [Artigos 976 a 987] – Risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. – Pressupostos de admissibilidade do incidente. – Competência para julgar. – Uniformização de jurisprudência do tribunal. – Divulgação e publicidade por meio de registro eletrônico no CNJ. – Aplicação e revisão da tese jurídica. DA RECLAMAÇÃO [Artigos 988 a 993] – Preservação da competência do tribunal. – Garantia da autoridade das decisões do tribunal. – Garantia de observância de enunciado, súmula vinculante e decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade. – Garantia de observância à acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência. DOS RECURSOS [Artigos 994 a 1.008] – Eficácia da decisão recorrida. – Prazo e com observância das exigências legais. – Recurso adesivo. – Desistência do recurso e renúncia ao direito de recorrer. – Aceitação tácita da decisão. – Impugnação no todo ou em parte. – Solidariedade passiva e aproveitamento do recurso interposto. – Preparo, porte de remessa e de retorno. DA APELAÇÃO [Artigos 1.009 a 1.014] – Cabimento contra sentença. – Pré-requisitos da apelação. – Efeito suspensivo. – Efeito devolutivo. – Reforma, nulidade e omissão da sentença. DO AGRAVO DE INSTRUMENTO [Artigos 1.015 a 1.020] – Cabimento contra decisões interlocutórias. – Requisitos da petição e documentos para instrução. – Intimação do agravado e prazo para julgamento. DO AGRAVO INTERNO [Artigo 1.021] – Cabimento contra decisão proferida pelo relator. – Impugnação específica e fundamentada. DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO [Artigos 1.022 a 1.026] – Esclarecimento de obscuridade ou contradição. – Reparação de erro material. – Supressão de omissão. – Embargos manifestamente protelatórios. DOS RECURSOS PARA O STF E PARA O STJ[Artigos 1.027 a 1.044] – Competências do STF e do STJ. – Recurso Extraordinário e Recurso Especial. – Julgamento dos Recursos Extraordinário e Especial Repetitivos. – Agravo em Recurso Especial e em Recurso Extraordinário. – Embargos de Divergência..
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