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COMENTARIOS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VOL.XV-MARINONI

  • ARENHART,SERGIO CRUZ(COORDENADOR)
  • MARINONI,LUIZ GUILHERME (COORDENADOR)
  • MITIDIERO,DANIEL(COORDENADOR)

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Editora: RT  | 3ª edição  | Publicação: 2021  | Páginas: 531  | Acabamento: CAPA DURA  | Isbn: 9786559919895

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Descrição

DISPOSIÇÕES GERAIS DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS E DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS [Artigos 926 a 928] – Uniformização de jurisprudência. – STF e controle concentrado de constitucionalidade. – Enunciados de súmula vinculante. – Resolução de demandas repetitivas. – Modulação dos efeitos. – Princípios da segurança jurídica, proteção da confiança e isonomia. – Publicidade aos precedentes dos tribunais. DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL [Artigos 929 a 946] – Distribuição imediata. – Incumbências do relator. – Fato superveniente à decisão recorrida ou existência de questão apreciável de ofício. – Publicação da pauta e sessão de julgamento. – Ordem de preferência de julgamento dos recursos. – Questão preliminar suscitada no julgamento. – Prazo para proferir o voto. – Voto vencido. – Publicação do acórdão. DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA [Artigo 947] – Questão relevante de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos. – Julgamento pelo órgão colegiado indicado no regimento. – Vinculação dos juízes, órgãos fracionários e revisão de tese. DO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE [Artigos 948 a 950] – Controle difuso de constitucionalidade. – Arguição rejeitada ou acolhida. – Prévio pronunciamento do STF sobre a questão. – Plenário e órgão especial. – Manifestação de outros órgãos ou entidades. DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA [Artigos 951 a 959] – Competência para suscitar o conflito. – Arguição de incompetência relativa e preclusão consumativa. – Instruídos do conflito com documentos probatórios. – Distribuição e oitiva do(s) juiz(es) em conflito. – Sobrestamento do processo. – Validade dos atos do juízo incompetente. – Remessa dos autos ao juiz declarado competente. DA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA E DA CONCESSÃO DO EXEQUATUR À CARTA ROGATÓRIA [Artigos 960 a 965] – Ação de homologação de decisão estrangeira. – Eficácia no Brasil após a homologação. – Homologação parcial. – Sentença estrangeira de divórcio consensual. – Decisão estrangeira concessiva de medida de urgência. – Requisitos indispensáveis à homologação da decisão. – Competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira. DA AÇÃO RESCISÓRIA [Artigos 966 a 975] – Hipóteses de rescisão da decisão de mérito, transitada em julgado. – Objeto da ação rescisória. – Legitimidade para propositura da ação. – Petição inicial e depósito. – Cumprimento da decisão rescindenda e tutela provisória. – Pedido procedente e restituição do depósito. – Pedido improcedente e reversão, em favor do réu, da importância do depósito. – Prazo para propositura da ação.

Informação adicional

Peso 0,99 kg
Dimensões 3 × 17 × 24 cm

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