Descrição
DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO [Artigos 797 a 805] – Caso de insolvência do devedor e concurso universal. – Direito de preferência sobre os bens penhorados. – Mais de uma penhora sobre o mesmo bem. – Requisitos para propor a ação de execução. – Demonstrativos do débito. – Incumbências do exequente. – Obrigações alternativas. – Petição inicial incompleta e prazo para correção. – Interrupção da prescrição. – Nulidade pronunciada pelo juiz. – Alienação de bem gravado por penhor, hipoteca ou anticrese. – Princípio da menor onerosidade da execução. DA EXECUÇÃO PARA A ENTREGA DE COISA [Artigos 806 a 813] – Entrega de coisa certa. – Termo de quitação parcial e pagamento de frutos ou ressarcimento de prejuízos. – Alienação de coisa litigiosa e expedição de mandado contra terceiro adquirente. – Coisa deteriorada, não encontrada ou não entregue. – Valor da coisa e prejuízos. – Benfeitorias indenizáveis. – Conversão de execução para entrega de coisa incerta em execução por quantia certa. DA EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER OU DE NÃO FAZER [Artigos 814 a 823] – Multa por período de atraso no cumprimento da obrigação. – Valor excessivo da multa prevista no título. – Obrigação de fazer e prazo designado. – Perdas e danos apurados em liquidação e execução para cobrança de quantia certa. – Obrigação satisfeita por terceiros. – Oitiva das partes e prazo para impugnação. – Terceiro contratado. – Direito de preferência do exequente. – Obrigação personalíssima. – Recusa ou mora do executado e obrigação pessoal convertida em perdas e danos. – Obrigação de não fazer. – Possibilidade de desfazer o ato.
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