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COMENTARIOS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VOL.XI-MARINONI

  • ARENHART,SERGIO CRUZ(COORDENADOR)
  • GUEDES,JEFFERSON CARUS
  • MARINONI,LUIZ GUILHERME (COORDENADOR)
  • MITIDIERO,DANIEL(COORDENADOR)

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Editora: RT  | 3ª edição  | Publicação: 2021  | Páginas: 657  | Acabamento: CAPA DURA  | Isbn: 9786559919932

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Descrição

DISPOSIÇÕES GERAIS DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA [Artigos 719 a 725] – Início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública. – Citação dos interessados. – Interesse da Fazenda Pública. – Prazo para decisão do pedido. – Cabimento da apelação contra sentenças. DA NOTIFICAÇÃO E DA INTERPELAÇÃO [Artigos 726 a 729] – Manifestação sobre assunto juridicamente relevante. – Interpelação e oitiva do requerido. – Entrega dos autos ao requerente. DA ALIENAÇÃO JUDICIAL [Artigo 730] – Alienação dos bens por leilão. – Decisão de ofício ou a requerimento. DO DIVÓRCIO E DA SEPARAÇÃO, EXTINÇÃO CONSENSUAL DE UNIÃO ESTÁVEL E DA ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS DO MATRIMÔNIO [Artigos 731 a 734] – Homologação de divórcio ou separação consensual e petição assinada por ambos os cônjuges. – Extinção consensual de união estável por escritura pública. – Requisição motivada de alteração de regime de bens. DOS TESTAMENTOS E DOS CODICILOS [Artigos 735 a 737] – Termo de abertura e registro. – Testamenteiro. – Legitimidade para requerer a publicação do testamento particular. DA HERANÇA JACENTE [Artigos 738 a 743] – Domicílio do falecido e comarca para arrecadação dos respectivos bens. – Guarda, conservação e administração da herança por um curador. – Arrolamento e descrição dos bens em auto circunstanciado. – Publicação por edital, prazo e vacância. DOS BENS DOS AUSENTES [Artigos 744 e 745] – Arrecadação dos bens e nomeação do curador. – Publicação por edital e chamamento do ausente. – Sucessão provisória. – Conversão da sucessão provisória em definitiva. DAS COISAS VAGAS [Artigo 746] – Coisa alheia perdida lavrada em auto. – Declarações do descobridor. – Depósito da coisa em juízo e publicidade. DA INTERDIÇÃO [Artigos 747 a 758] – Legitimidade para promover. – Nomeação de curador provisório. – Laudo médico. – Entrevista do interditando. – Impugnação do pedido. – Prova pericial e avaliação da capacidade. DISPOSIÇÕES COMUNS À TUTELA E À CURATELA [Artigos 759 a 763] – Intimação para prestar compromisso. – Pedido de escusa do tutor ou curador. – Requerimento de exoneração do encargo. – Prestação de contas. DA ORGANIZAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DAS FUNDAÇÕES [Artigos 764 e 765] – Estatuto. – Extinção da fundação por objeto ilícito, impossível manutenção ou findo o prazo da existência. RATIFICAÇÃO DOS PROTESTOS MARÍTIMOS E DOS PROCESSOS TESTEMUNHÁVEIS FORMADOS A BORDO [Artigos 766 a 770] – Apresentação do Diário da Navegação ao juiz. – Audiência, apregoamento dos consignatários das cargas e outros interessados. – Ratificação por sentença.

Informação adicional

Peso 1,12 kg
Dimensões 3 × 17 × 24 cm

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