Descrição
DOS EMBARGOS DE TERCEIRO [Artigos 674 a 681] – Terceiro proprietário, fiduciário, ou possuidor. – Oposição dos embargos no processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e no processo de execução. – Distribuição por dependência ao juízo que ordenou a constrição. – Prova de posse ou domínio. – Suspensão das medidas constritivas. – Manutenção ou reintegração provisória da posse. DA OPOSIÇÃO [Artigos 682 a 686] – Prazo para oposição. – Distribuição da oposição por dependência. – Apensamento aos autos e trâmite simultâneo à ação originária. DA HABILITAÇÃO [Artigos 687 a 692] – Sucessão processual. – Requerimento da habilitação. – Suspensão do processo principal. – Citação dos requeridos. – Sentença de habilitação. DAS AÇÕES DE FAMÍLIA [Artigos 693 a 699] – Divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação. – Solução consensual da controvérsia. – Suspensão do processo para mediação extrajudicial ou atendimento multidisciplinar. – Casos de intervenção do MP. DA AÇÃO MONITÓRIA [Artigos 700 a 702] – Prova escrita sem eficácia de título executivo. – Importância devida e memória de cálculo. – Ação monitória em face da Fazenda Pública. – Expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer. – Cumprimento dentro do prazo e isenção de custas processuais. – Embargos à ação monitória. – Reconvenção. DA REGULAÇÃO DE AVARIA GROSSA [Artigos 707 a 711] – Nomeação do regulador de avarias. – Danos passíveis de rateio. – Apresentação de garantias idôneas. – Alienação judicial de carga. – Regulamento da avaria grossa. DA RESTAURAÇÃO DE AUTOS [Artigos 712 a 718] – Desaparecimento e perda dos autos. – Prosseguimento do processo nos autos suplementares. – Cópias, contrafés e reproduções de atos e documentos. – Responsabilidade civil ou penal.
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