Descrição
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO [Artigo 334] – Recebimento da inicial e designação da audiência. – Sessão de conciliação ou mediação. – Intimação do autor. – Desinteresse na composição consensual. – Possibilidade de audiência por meio eletrônico. – Não comparecimento injustificado. – Representantes. – Autocomposição homologada por sentença. DA CONTESTAÇÃO [Artigos 335 a 342] – Prazo para oferecer contestação. – Matéria de defesa. – Preliminares processuais. – Alegação de ilegitimidade. – Presunção de veracidade de fato não contestado. DA RECONVENÇÃO [Artigo 343] – Manifestação de pretensão própria. – Prazo de resposta. – Reconvinte em litisconsórcio. – Reconvenção independentemente da contestação. DA REVELIA [Artigos 344 a 346] – Revelia e presunção de veracidade. – Efeitos da revelia. – Prazos contra revel sem patrono. DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES E DO SANEAMENTO [Artigos 347 a 353] – Julgamento antecipado da ação. – Não Incidência dos Efeitos da Revelia. – Determinação da especificação das provas. – Fato Impeditivo, Modificativo ou Extintivo do Direito do Autor. – Alegações do Réu. – Oitiva do autor. – Irregularidades ou vícios sanáveis. – Providências preliminares. DO JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO [Artigos 354 a 357] – Extinção do Processo. – Impugnação por agravo de instrumento. – Julgamento Antecipado do Mérito. – Julgamento Antecipado Parcial do Mérito. – Decisão de saneamento e de organização do processo. DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO [Artigos 358 a 368] – Abertura da audiência e apregoamento das partes e advogados. – Estímulo à conciliação. – Poder de polícia do juiz. – Provas orais e preferência de ordem. – Antecipação e adiamento da audiência. – Audiência una e contínua. – Razões finais e sentença.
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