Descrição
DA TUTELA PROVISÓRIA [Artigos 294 a 299] – Tutela provisória de urgência ou evidência. – Caráter antecedente ou incidental. – Pagamento de custas. – Eficácia da tutela provisória. – Motivação do convencimento do juiz. – Juízo competente. DA TUTELA DE URGÊNCIA [Artigos 300 a 302] – Fumus boni juris e periculum in mora. – Exigência de caução real ou fidejussória. – Perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. – Tutela de urgência de natureza cautelar. – Indenização da parte adversa lesada. DO PROCEDIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE [Artigos 303 e 304] – Urgência contemporânea à propositura da ação. – Aditamento da inicial. – Citação e intimação do réu. – Emenda da inicial. – Estabilidade da tutela antecipada. – Ação revisional. DO PROCEDIMENTO DA TUTELA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE [Artigos 305 a 310] – Perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. – Contestação do pedido e produção de provas. – Efetivação da tutela cautelar. – Prazo para formulação do pedido principal. – Cessação dos efeitos da tutela cautelar. – Indeferimento, decadência e prescrição. DA TUTELA DA EVIDÊNCIA [Artigo 311] – Probabilidade do direito do autor. – Abuso do direito de defesa ou propósito protelatório da parte. – Prova documental. – Casos repetitivos e súmulas vinculantes. – Decisão liminar do juiz. DA FORMAÇÃO, DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO DO PROCESSO [Artigos 312 a 317] – Protocolo da petição inicial e propositura da ação. – Hipóteses de suspenção do processo. – Prazos para suspensão. – Atos urgentes durante a suspensão do processo. – Conhecimento do mérito relacionado a fato delituoso. – Extinção do processo pela sentença. – Decisão sem resolução de mérito. DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA [Artigos 318 a 333] – Procedimento comum como regra. – Requisitos da petição inicial. – Pedido certo. – Indeferimento da petição inicial inepta. – Falta de legitimidade e interesse processual. – Apelação do autor e retratação. – Julgamento liminar do pedido.
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