Descrição
DA CAPACIDADE PROCESSUAL [Artigos 70 a 76] – Representação e assistência do incapaz. – Tutela e curatela. – Capacidade processual do cônjuge e consentimento. DOS DEVERES DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORES [Artigos 77 a 102] – Boa-fé processual e punição contra ato atentatório à dignidade da justiça. – Vedado o uso de expressões ofensivas. – Litigância de má-fé e perdas e danos. – Despesas, honorários advocatícios e multas. – Gratuidade da Justiça. DOS PROCURADORES [Artigos 103 a 107] – Representação em juízo por meio de advogado habilitado. – Postulação em causa própria e habilitação legal. – Procuração por instrumento público ou particular. – Direitos do advogado. DA SUCESSÃO DAS PARTES E DOS PROCURADORES [Artigos 108 a 112] – Sucessão voluntária das partes. – Alienação de bem ou direito litigioso por ato entre vivos. – Sucessão pelo espólio. – Renúncia de mandato. DO LITISCONSÓRCIO [Artigos 113 a 118] – Litisconsórcio ativo e passivo. – Litisconsórcio facultativo e necessário. – Litisconsórcio unitário. DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS [Artigos 119 a 138] – Interesse jurídico e assistência. – Denunciação da lide. – Chamamento ao processo. – Incidente de desconsideração da Personalidade Jurídica. – Amicus curiae. DO JUIZ E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA [Artigos 139 a 187] v – Poderes, deveres e responsabilidades do juiz. – Impedimento e suspeição. – Competências do escrivão, chefe de secretaria e oficial de justiça. – Nomeação do perito. – Deveres do depositário e do administrador. – Nomeação de intérprete ou tradutor. – Solução consensual de conflitos. – Atuação do Ministério Público. – Advocacia Pública. – Defensoria Pública.
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