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COMENTARIOS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VOL.I-MARINONI

  • ARENHART,SERGIO CRUZ(COORDENADOR)
  • MARINONI,LUIZ GUILHERME (COORDENADOR)
  • MITIDIERO,DANIEL(COORDENADOR)

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Editora: RT  | 3ª edição  | Publicação: 2021  | Páginas: 498  | Acabamento: CAPA DURA  | Isbn: 9786556145174

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Descrição

DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL [Artigos 1 a 12] – Princípio da Inércia da Jurisdição. – Princípio da inafastabilidade da atuação jurisdicional. – Princípio da celeridade. – Princípio da boa-fé processual. – Princípio da cooperação. – Princípio da igualdade no processo. – Hermenêutica Processual Civil. – Princípio do Contraditório. DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS [Artigos 13 a 15] – Jurisdição civil e sua regulação pelas normas processuais brasileiras ressalvadas às normas de Direito Internacional. – Não retroatividade e aplicação imediata. – Aplicação supletiva e subsidiária do CPC. DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO [Artigos 16 a 20] – Competência dos juízes e tribunais em todo território nacional. – Interesse e legitimidade necessários à parte postulante. – Possibilidade da ação meramente declaratória. DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL [Artigos 21 a 25] – Competência de acordo com o domicílio do réu, local de cumprimento da obrigação, fato ou ato ocorridos no Brasil. – Ações de alimentos, decorrentes de relações de consumo ou em que as partes estejam submetidas à jurisdição nacional. – Competência exclusiva em se tratando de imóveis, sucessão hereditária e/ou partilha de bens situados no Brasil. DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL [Artigos 26 a 41] – Princípios e mecanismos para viabilização da cooperação jurídica internacional. – Atos e medidas judiciais ou extrajudiciais previstas. – Cabimento e viabilidade do auxílio direto. – Carta rogatória e atuação do STJ. – Execução e homologação de sentença estrangeira. DA COMPETÊNCIA [Artigos 42 a 66] – Limites da competência do juízo e liberdade para arbitramento. – Definição da competência no momento do registro ou distribuição da petição inicial. – Remessa ao juízo federal em casos de intervenção ou atuação como terceiro da União, suas empresas públicas, autarquias e fundações. – Competência e foro territorial. – Conexão e continência. – Ação principal e acessória. – Eleição de foro pelas partes. – Incompetência absoluta e relativa. – Conflito de competência. DA COOPERAÇÃO NACIONAL [Artigos 67 a 69] – Dever de cooperação recíproca entre os órgãos do Poder Judiciário estadual ou federal, especializado ou comum. – Pedido de cooperação.

Informação adicional

Peso 0,935 kg
Dimensões 3 × 17 × 24 cm

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