Descrição
Prefácio por Miguel Horvath Júnior. A sociedade contemporânea, marcada por diversas mudanças e complexas transformações sociais, enfrenta os fatores negativos oriundos do processo evolutivo da humanidade e assiste ao cenário devastador causado por uma das maiores crises humanitárias e sociais de todos os tempos. Alguns fatores, entre eles as guerras, as perseguições e as violações reiteradas aos direitos humanos, são determinantes para acionar os gatilhos do crescimento desenfreado das migrações forçadas, com o êxodo forçado de milhares de pessoas e o crescimento significativo do número de solicitações de reconhecimento da condição de refugiado em diversos lugares do planeta, revelando a importância da discussão sobre a necessidade de assegurar a efetivação da proteção social dos refugiados. No Brasil, diante da evolução da noção de proteção social e da majoração da intervenção estatal, o artigo 203, inciso V, da Carta Magna, instituiu o benefício de prestação continuada no subsistema da assistência social, garantindo às pessoas com deficiência e aos idosos necessitados uma prestação mensal no valor de um salário mínimo e, por conseguinte, assegurando o mínimo indispensável para a existência digna dos indivíduos. Nesse sentido, utilizando os preceitos engendrados pela Constituição Federal de 1988, pelos tratados e instrumentos internacionais, pela legislação ordinária e o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, realiza-se uma abordagem acerca da possibilidade de garantia do acesso dos refugiados residentes no Brasil ao benefício de prestação continuada, em razão da limitação imposta por algumas normas infraconstitucionais. Portanto, o objetivo precípuo desta obra está diretamente ligado à análise da necessidade e da possibilidade de efetivação da proteção social dos refugiados residentes no Brasil, por meio da concessão do benefício de prestação continuada, com o escopo de fomentar as reflexões necessárias e fornecer os mecanismos possíveis para minimizar os impactos causados por esta crise humanitária.
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